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CET agora é Autoridade Executiva Municipal de Trânsito; saiba o que muda

Conheça as novas atribuições da organização

03/01/2022 às 16:04  atualizado em 03/01/2022 às 16:06

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Agentes da CET

Agentes da CET | Prefeitura de São Paulo

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) tornou-se Autoridade Executiva Municipal de Trânsito, por meio do Decreto 60.982, de 30 de dezembro de 2021, atendendo a Resolução do CONTRAN n° 811, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece os procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dentre as atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CET também será responsável por todas as atividades do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

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Para a população, não muda nada. Os sites, links, portal 156 e endereços já utilizados, rotineiramente, para a apresentação do condutor e defesa e acompanhamento dos recursos de multa, notificações, cadin, pagamentos diversos, autorizações para transportes de fretamento, carga superdimensionada e produtos perigosos, isenção do rodízio, emissão de cartões de estacionamento do Idoso e Defis e demais autorizações, permanecem da mesma forma.

Além disso, as autorizações, licenças, notificações, normas, contratos, convênios e atos administrativos expedidos pelo DSV permanecem válidos até o vencimento; bem como todos os talonários serão válidos até serem substituídos pela CET.

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A partir de agora, a CET será responsável pela organização das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. O funcionamento das JARIs obedecerá ao seu regimento interno, a ser expedido pelo Presidente da CET. No entanto, o regimento atual fica vigente até ser revogado ou substituído.

Os recursos das multas de trânsito continuam a ser recolhidos em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT. Dessa forma, fica extinto o DSV. Os cargos e funções atualmente existentes no Departamento serão reorganizados mediante ato normativo próprio e específico.

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