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Cotidiano

STF descriminaliza porte de maconha para consumo individual

A decisão só passa a ter efeitos após a proclamação; a determinação não legaliza ou libera o uso da droga

Yasmin Gomes

25/06/2024 às 18:30

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Consiste em deixar de considerar uma ação como crime

Consiste em deixar de considerar uma ação como crime | Wesley Gibbs / Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, o resultado deve ser divulgado em uma próxima sessão.

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A decisão só passa a ter efeitos após a proclamação. A determinação não legaliza ou libera o uso da droga.

Veja como os ministros do STF votaram

Ministros que votaram a favor da descriminalização

  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber (aposentada)
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin

Ministros que votaram contra

  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • André Mendonça

O que aconteceu na Sessão

A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.

Ainda falta a definição dos efeitos da decisão, como, por exemplo: a quantidade máxima de droga a ser considerada para consumo própria e qual órgão aplicará as sanções, a justiça ou algum órgão administrativo.

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Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas; e
  • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diferença entre descriminalização, despenalização e legalização

  • Despenalizar: Significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
  • Legalizar: É estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições, como regras de produção e venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
  • Descriminalizar: Consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas ainda é possível aplicar sanções administrativas ou civis.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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