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Cotidiano

Saiba quando começa a restituição do Imposto de Renda 2024

Receita Federal divulgou o cronograma de pagamento do Imposto de Renda 2024; confira abaixo

11/03/2024 às 12:30

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A Receita Federal já liberou o cronograma do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal já liberou o cronograma do Imposto de Renda 2024 | Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A Receita Federal já liberou o cronograma do Imposto de Renda 2024, o primeiro lote está previsto para sair a partir do dia 31 de maio, no último dia de entrega das declarações.A data começa dia 15 de março e vai até 31 de maio deste ano. A restituição segue o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio.
  • 2º lote: 28 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 30 de agosto.
  • 5º lote: 30 de setembro.

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Ordem de recebimento

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As datas da restituições vão de acordo com a entrega das declarações, com prioridade para os que entregam mais cedo. Porém, a Receita Federal tem outros critérios de prioridade, garantido que alguns grupos recebam antes independente da data de entrega. 

  • Idosos com mais de 80 anos.
  • Idosos entre 60 e 79 anos.
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave.
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX. -para receber via Pix é necessário que a chave seja a mesma que o CPF declarado do contribuinte. Chaves relacionadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.-

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Como declarar o Imposto de Renda

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É necessário entrar no site da Receita Federal, ir na opção “Meu Imposto de Renda” e escolher o serviço. Pelo portal ou pelo programa – o downlowd ainda será disponibilizado-, o contribuinte pode acessar os seguintes serviços

  • Declaração.
  • Instruções sobre o preenchimento.
  • Retificação.
  • Multa.
  • Downlowd do programa. 
  • E outros

Para conseguir realizar o processo é necessário ter algum dispositivo móvel, como celulares, computadores ou certificado digital.

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Quem precisa declarar

Indivíduos que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023, esse valor é maior que o ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde 2022. O texto conta com informaões da "Agência Brasil". 

Contribuintes que receberam salários isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que a soma ultrapasse R$ 200 mil no ano anterior.

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Os que tiveram ganhos de bens ou direitos, em qualquer mês de 2023. Que realizaram qualquer operações na bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cujo a soma ultrapasse R$ 40 mil, ou que a apuração de ganhos líquidos não tenha incidência de imposto.

Isenção sobre o ganho na venda de imóvel residencial seguido na compra de outro em um prazo de 180 dias.

Pessoas com receita bruta superior de R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023.

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Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor acima de R$ 800 mil.

Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês e ficaram até o dia 31 de dezembro.

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações em entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior. Como se fosse detido pela pessoa.

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*Texto sob supervisão de Matheus Herbert

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