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Teve o voo atrasado ou cancelado? Conheça seus direitos

Passageiro pode receber hospedagem, alimentação e reembolso; veja regras

21/12/2022 às 10:58  atualizado em 21/12/2022 às 11:29

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Veja o que fazer se a cia aérea se recusar a oferecer suporte

Veja o que fazer se a cia aérea se recusar a oferecer suporte | Rovena Rosa/Agência Brasil

A greve dos aeroviários iniciada na última segunda-feira (19) tem gerado atrasos e cancelamentos de diversos voos, principalmente entre aqueles que sairiam do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Neste cenário, diversos passageiros se perguntam quais os seus direitos na obtenção de suporte por parte das companhias aéreas.

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Segundo as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro que tem sua viagem afetada por conta de atrasos ou cancelamentos de voos pode ter acesso a alguns serviços gratuitos a fim de compensar os transtornos vividos.

O que a companhia aérea deve fazer nestes casos, segundo a ANAC:

- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados
- informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço
- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material
- oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento

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A quais assistências o passageiro com atraso ou cancelamento de voo tem direito?

- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.)
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.)
- A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto

E se a cia aérea não oferecer estes suportes?

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Caso o passageiro já tenha procurado pela empresa responsável pelo voo e não tenha obtido suporte, é possível registrar uma reclamação junto à ANAC, segundo informações da Folha de S. Paulo. O passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h).

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