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Cotidiano
Prazo para entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio
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A Receita Federal liberou o download do programa para a declaração do imposto de renda pessoa física 2023. | Juca Varella/Agência Brasil
Na semana passada, a Receita Federal do Brasil divulgou algumas novidades sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, dentre elas, o prazo de entrega. Para este ano o prazo de entrega da declaração começará em 15 de março e terminará em 31 de maio.
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Também, a Receita informou que a declaração pré-preenchida estará disponível para quem estiver classificado nos níveis prata e ouro, com o intuito de diminuir a possibilidade de que os contribuintes incorram em equívocos e caiam na temida malha fina. A advogada Tatiana Scaranello, especialista em Direito Tributário, destaca alguns pontos que merecem atenção. As informações foram publicadas em matéria do Diário do Litoral.
“O contribuinte que tiver valores a serem restituídos deverá ficar atento, pois o primeiro lote será restituído em 31 de maio e o quinto lote em 29 de setembro deste ano, sendo que o primeiro lote contempla o público denominado de prioridade, estando contemplados os idosos, os portadores de necessidades especiais, os professores de magistério e, a grande novidade, os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que tenham solicitado o recebimento da restituição via PIX”.
Um outro ponto que deve ser considerado, segundo Tatiana, é que quem operou na Bolsa de Valores somente estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda se alienou mais de R$ 40 mil ou realizou alguma operação que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
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“Importante mencionar que quem operou day trade ou alienou fundos imobiliários com lucro continuará a ser obrigado a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física”, explica a especialista.
Quanto à declaração pré-preenchida, Tatiana sinaliza quais novidades foram apresentadas pela Receita Federal do Brasil:
“Um outro ponto importante é que, por conta da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia não são passíveis de incidência do imposto de renda, estes passarão a constar na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’”, informa a advogada.
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Portanto, a Instrução Normativa nº 2134, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de fevereiro de 2023, trouxe várias novidades, devendo o contribuinte ficar atento ao entregar sua declaração para não incorrer em equívocos e cair na malha!
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