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Cotidiano

A passos lentos, leis de igualdade de gênero entram em vigor no País

Mesmo com a criação de legislações que defendam o direito da mulher, ainda há muito o que se fazer, explica especialista

Maria Eduarda Guimarães

08/03/2023 às 12:00  atualizado em 08/03/2023 às 12:15

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Foram registrados 187 casos de mulheres assassinadas por questões relativas à condição de gênero em SP no ano passado

Foram registrados 187 casos de mulheres assassinadas por questões relativas à condição de gênero em SP no ano passado | Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Nesta quarta-feira (8) é celebrado o Dia Internacional da Mulher. A data, oficializada em 1977 pela Organização das Nações Unidas (ONU), marca a luta feminina pela conquista dos seus direitos e a busca pela igualdade de gênero. Desde então houve uma série de leis para defender as mulheres no País, mas a realidade revela que ainda falta muito a ser feito.

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É importante lembrar que igualdade entre mulheres e homens foi estabelecia apenas na Constituição de 1988 - vindo a ser objetivo da República o combate à discriminação por gênero.

No entanto, em 2022, o Brasil ocupou a 94ª posição em uma lista de 146 países do ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a igualdade de gênero.

Em entrevista à Gazeta, a advogada Luiza Leite comenta a importância da implementação de leis que defendam essa equidade. 

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"A ideia da gente ter essas legislações que vêm focadas justamente na igualdade de gênero é tentar reparar esse histórico de discriminação da mulher dentro da sociedade", afirma ela. "Quando a gente pensa em uma legislação que traz uma equiparação salarial entre homens e mulheres, é justamente para a gente trazer esse senso de igualdade e isonomia", complementa.

Advogada Luiza LeiteA advogada Luiza Leite ressalta a importância de políticas públicas que garantam o cumprimento das legislações de direito da mulher/Divulgação

A  pesquisa "Perfil da Mulher Paulista; demografia, escolaridade, trabalho e renda", publicada pela Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) nesta semana mostrou que as mulheres paulistas são mais escolarizadas do que o público masculino, mas ainda ganham menos que os homens em São Paulo.

Este é um retrato da desigualde de gênero que deixa claro que a formação não é suficiente para garantir salários iguais, e a discrepância se acentua com mulheres negras.

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O País ainda está longe desse ideal, mas nos últimos anos essa causa obteve alguns avanços através da criação de leis que garantem os direitos das mulheres.

Luiza Leite ainda ressalta à Gazeta que mesmo com o aumento de regulamentos, ainda é necessário a construção de políticas públicas que garantam o cumprimento dessas normas.

“Hoje a gente vê uma tentativa do legislativo de suprir isso com legislação, mas prática isso ainda tem efeitos muito tímidos por uma falta de políticas públicas que gerem essa conscientização e que, de certa, forma obrigue que essas legislações sejam cumpridas da forma que foram postas”, alega.

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Veja abaixo algumas das principais e mais recentes leis de defesa do direito da mulher:

Violência contra mulher

Lei Maria da Penha

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Sancionada em 2006, a  Lei Maria da Penha (11.340) - que possui 46 artigos - tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma é uma homenagem à Maria da Penha Maia, que sofreu violência doméstica por parte do marido e ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo.

As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa via "Disque Mulher" 180, Disque 100 e para a polícia. A partir da denúncia, a lei determina o encaminhamento das vítimas e dos dependentes das vítimas a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Saúde

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Nova Lei da Laqueadura

Em vigor desde o último domingo (5), a Lei 14.443 de 2022 dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no País. Antes, era 25 anos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

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A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

Lei de tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres

Em 2022, foi sancionada a Lei 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O texto altera a ementa da Lei 11.664, de 2008, e assegura que essas ações de saúde - previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) - sejam executadas em todo o território nacional. 

Lei Mariana Ferrer

Sancionada em 2021, a Lei Mariana Ferrer (14.245/21) prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

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A legislação foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. No decorrer do processo, ela foi questionada de forma bastante incisiva, até agressiva, pelo advogado do réu, relativamente a questões de caráter pessoal e conduta que não estavam diretamente ligadas ao episódio em apuração.

“Não adianta a gente ter esse tanto de legislação e na hora de um juiz vir julgar uma caso ele revitimizar a vítima que está ali no papel de vulnerabilidade”, comenta Luiza sobre o caso. 

Lei da Importunação Sexual

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A Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), aprovada e sancionada em 2018, foi proposta pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) em 2016. O texto ganhou força após a divulgação de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.

O texto prevê como crime de importunação sexual qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo. A pena é de reclusão de um a cinco anos.

A lei também incluiu no Código Penal o crime de divulgação ou venda de vídeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime. A pena também é de reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado por alguém que esteja numa relação ou tenha mantido relação com a vítima ou "com o fim de vingança ou humilhação". 

Lei para bares auxiliarem mulheres

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou em fevereiro a Lei 17.621/2023, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas e de eventos de São Paulo a oferecer auxílio a todas as mulheres que estiverem em suas dependências e se sentirem em situação de risco. 

A sanção da nova legislação ocorre após a Assembleia Legislativa aprovar a matéria, em dezembro do ano passado. A medida vinha sendo discutida no Parlamento Paulista desde 2019. A proposta é dos deputados Coronel Nishikawa (PSL), Marcio Nakashima (PDT) e Dra. Damaris Moura (PSDB).

Para Damaris, é preciso avançar nas ações. "Estatisticamente, as mulheres têm sido vítimas do assédio, da importunação sexual e tantas outras dimensões da violência. Eu acho que ainda não temos amparo suficiente. E aí eu me refiro a tratamento psicológico, à questão social, ao atendimento jurídico etc. Então a gente tem que ampliar essa rede de amparo e proteção", comentou a parlamentar.

Lei da violência política contra mulheres

Em 2021, foi sancionada uma lei que atualiza o Código Eleitoral brasileiro para tipificar como crime eleitoral a violência política contra as mulheres (14.192). 

Apresentado pela deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), o texto considera violência política toda conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos femininos. A lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

São Paulo bate recorde de feminicídios em 2022

Apesar dos avanços na legislação, os dados ainda são alarmantes. O estado de São Paulo bateu o recorde de feminicídio em 2022: foram 187 mulheres assassinadas por questões relativas à condição de gênero.

Esse é o maior número desde 2015, quando o crime foi tipificado no Brasil. De acordo com os dados do Painel da Transparência da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), desde a implementação da lei, 1.060 foram vítimas de feminicídio nas cidades paulistas.

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