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O limite de compras anterior era de US$ 500,00 e não era revisado desde 1991
03/01/2022 às 19:17 atualizado em 03/01/2022 às 19:27
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Aeroporto de Congonhas, em São Paulo | Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress
Passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano o novo limite de valor para compras realizadas no exterior por turistas brasileiros. A partir desta data terão entrada legal no País, sem necessidade de pagamento de impostos, as compras com o valor de até 1 mil dólares, ou em moeda equivalente.
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O valor de teto anterior era de US$ 500,00 e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021. A última vez que esse limite foi revisado foi em 1991 e, uma atualização já era esperada pelos turistas há muito tempo.
As compras de produtos que são de uso pessoal como roupas, perfumes, um aparelho celular, um relógio, computador, etc, continuam fora desta cota. A orientação da Receita Federal é que estas compras de itens pessoais correspondam a uma quantidade compatível com a viagem. O texto conta com informações do site Melhores Destinos.
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Dessa forma, o turista deverá pagar impostos apenas para compras que excederam o valor de US$ 1.000,00. A cobrança do Imposto de Importação será de 50% sobre o valor de compras excedente, conforme a declaração feita. Caso o viajante decida não declarar previamente o que comprou ele poderá ser autuado e poderá pagar uma multa, o que pode totalizar 100% do valor excedido nas compras.
As demais regras sobre a cota de compras no exterior continuam valendo. Portanto, não é possível somar a cota, que é individual, com outras pessoas da família. O limite é mensal e, caso mais de uma viagem seja feita no período de 30 dias, o valor de compras para ambos desembarques são os mesmos US$ 1.000,00.
As compras realizadas no Duty Free, ou Freeshop, dentro do aeroporto, também estão livres de tributação se de mantiverem no limite de US$ 1.000,00 pois a cota para estas aquisições também aumentou. Antes este limite era de US$ 500,00.
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