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Cotidiano

Condenados pela tragédia da boate Kiss devem ser presos imediatamente, decide STF

O Ministério Público do RS recorreu ao STF para derrubar a revogação da prisão e obteve sucesso; assim, todos os condenados deverão ser presos

14/12/2021 às 18:37  atualizado em 14/12/2021 às 18:38

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Habeas corpus foi negado aos condenados

Habeas corpus foi negado aos condenados | Julgamento do caso boate Kiss

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, decidiu nesta terça-feira (14) que os quatro condenados no Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pela tragédia na boate Kiss devem ser presos imediatamente. 

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A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia. 

O julgamento foi finalizado no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida. 

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Assim, todos deverão ser presos. 

Os quatro condenados são os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira – que tocava no local na noite do incêndio– Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos. 

O ministro determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS "a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus".

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