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Cotidiano

Teve seu carro clonado? Saiba o que fazer

Não precisa de preocupar; o Detran-SP divulgou um manual explicando como a vítima deve agir neste caso

13/12/2021 às 19:04

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Comunicar o Detran sobre a fraude e recorrer das multas são providências essenciais para resguardar o proprietário do veículo de problemas futuros, de acordo com o Detran.SP

Comunicar o Detran sobre a fraude e recorrer das multas são providências essenciais para resguardar o proprietário do veículo de problemas futuros, de acordo com o Detran.SP | /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

Apesar de levantamento feito pelo Detran.SP indicar queda de 22% das ocorrências na comparação entre o período de janeiro a julho de 2020 e 2021, de 219 para 171 casos na cidade de São Paulo, ter o veículo clonado é uma fonte de muita dor de cabeça para os motoristas, que só têm conhecimento do caso quando recebem uma enxurrada de multas inesperadas. Comunicar o Detran sobre a fraude e recorrer das multas são providências essenciais para resguardar o proprietário do veículo de problemas futuros.

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Há dois tipos de clonagem: quando é totalmente igual ao original (cor, modelo, placa etc) e o que tem somente a placa copiada de outro. Os dois casos exigem do proprietário algumas providências. O texto conta com informações do Detran-SP.

"Quando a pessoa recebe multas recorrentes de diversos locais e até de outros estados a probabilidade de ser um veículo dublê é grande. A primeira coisa a fazer é recorrer das multas e comunicar o Detran.SP ou o órgão de trânsito responsável e, se possível, fazer um Boletim de Ocorrência. Essas providências são vitais para proteger o proprietário de problemas que podem surgir. Mas não entre em pânico se receber uma ou duas multas apenas, pois pode ser somente um erro no sistema ou de apontamento do agente”, alerta Juan Sanchez, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

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O processo de comunicação da clonagem deve ser feito onde o veículo foi registrado, de forma presencial por meio de agendamento. O passo a passo está disponível no site do Detran.SP no item ‘Instrução para processo de veículo dublê’ https://bityli.com/SIfLaD.

Documentos necessários:

• RG e CPF;

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• Laudo de vistoria de identificação veicular;

• Certificado de Registro de Veículo ou CRLV-e (cópia simples);

• Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (cópia simples);

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• Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade;

• Microfilmagem do Auto de Infração de trânsito (solicitar nos órgãos autuadores de trânsito);

• Fotos coloridas e em boa resolução do veículo;

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• Foto do veículo dublê, no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico);

• Requerimento para instrução de processo de veículo dublê disponível no link https://bityli.com/hZye1Q.

Após a abertura do processo, o Detran.SP lança no sistema uma restrição no cadastro do veículo com a informação de existir um dublê, o que permite à polícia identificá-lo numa abordagem ou bloqueio de trânsito, em todo o território paulista. Além disso, o Detra.SP informa também aos órgãos de trânsito de outros estados a existência do veículo clonado. Caso o dublê seja apreendido, o proprietário não precisará adotar nenhum outro procedimento. Caso contrário, o departamento de trânsito poderá, após análise dos fatos, efetuar a troca das placas.

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Paralelamente a este processo, se o veículo clonado estiver circulando na capital, o setor de Busca e Apreensão do Detran.SP, em parceria com a Polícia Militar, faz blitze específicas para apreensão do veículo clonado. De janeiro a julho de 2021 já foram feitas mais de 2.000 mil diligências na cidade de São Paulo para averiguar possíveis veículos clonados ou com placas adulteradas. No ano de 2020 foram mais de 4.900.

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