A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 22 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

21 mil profissionais pegaram Covid-19 em ambientes de trabalho em 2020

Informação é do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, parceria da Organização Internacional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho

Bruno Hoffmann

30/04/2021 às 10:56  atualizado em 30/04/2021 às 11:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Profissionais de enfermagem foram os mais afetados pela Covid-19 durante o exercício da função.

Profissionais de enfermagem foram os mais afetados pela Covid-19 durante o exercício da função. | Prefeitura de Porto Feliz

Durante o ano passado, 21 mil trabalhadores se infectaram por Covid-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho. A informação consta no Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Continua depois da publicidade

É o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que não resistiu à doença. Quase um ano depois de morrer, a Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à família do motorista.

Para determinar a indenização, o juiz da cidade de Três Corações considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende a contaminação por coronavírus como acidente ocupacional. Ele levou em conta que, ao enviar o motorista para as viagens, a empresa assumiu o risco de contaminação em meio à pandemia.

A advogada da família do empregado, Aline Junqueira, relata que foi comprovada a infecção por covid-19 como acidente ocupacional. Segundo ela, a família está abalada, e a indenização é somente uma forma de responsabilizar a empregadora.

Continua depois da publicidade

“Restou comprovado que o motorista estava trabalhando para a empresa por 10 dias seguidos, não havia fornecimento de álcool e após manobristas usarem a carreta, a cabine não era higienizada. A empresa não tomou os devidos cuidados para proteção do empregado. A condenação é a justiça sendo feita, pois dinheiro nenhum nesse mundo trará o pai e o marido de volta”, detacou Aline.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebastião Oliveira, diz que o assunto é complexo, mas, em casos comprovados, é possível atribuir a covid-19 a doenças adquiridas no exercício do trabalho.

“É verdade que há uma previsão na lei de que a doença endêmica, equiparada nesse caso à pandêmica, não seria relacionada ao trabalho, mas se houver comprovação de que a doença ocorreu resultante da exposição do contato direto pela natureza do trabalho, ela deve ser enquadrara como acidente ocupacional.”

Continua depois da publicidade

Segundo o magistrado, os casos comprovados de Covid-19 como doença adquirida no exercício laboral podem gerar aposentadoria diferenciada, pensão à família ou multa. Depende de cada caso.

O advogado especializado em direito previdenciário André Bittencourt explica que é importante ter em mãos as provas de que a contaminação ocorreu em ambiente de trabalho.

“O ônus de provar aquilo que eu estou indicando que aconteceu é meu. Então o trabalhador vai ter de trazer as provas e os motivos pelos quais ele entende que pegou covid-19 no trabalho. O empregador vai ter o ônus de comprovar que não, mostrando documentos que comprovem que entregou máscaras apropriadas, que dava luva, que tinha álcool em gel. O juiz vai ter que verificar para se encaixa como acidente de trabalhou ou não.”

Continua depois da publicidade

O diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Sérgio Castro, destaca o aumento da mortalidade por Covid-19 entre trabalhadores dos serviços essenciais.

“As atividades mais claramente essenciais como comércio, transporte, houve um aumento proporcional de mortalidade. Morreram 300 motoristas de caminhão em 2019. Em 2020, passou para 600 mortes.”

Profissionais de enfermagem foram os mais afetados pela Covid-19 durante o exercício da função.

Continua depois da publicidade

O MPT pede que os empregadores tomem medidas de proteção, como testagem periódica de trabalhadores e o afastamento daqueles com ao menos um sintoma relacionado à doença e de empregados que tenham tido contato com o provável doente. Além disso, o MPT defende que os empregadores tenham visão ampla do ambiente de trabalho, principalmente onde funcionam aparelhos de ar condicionado.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados