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Cotidiano

Prazo para reembolso de passagem aérea é prorrogado por causa da Covid

Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete; prazo vai até 31 de outubro

05/01/2021 às 18:28

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Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia do coronavírus

Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia do coronavírus | / Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress

O governo federal publicou uma Medida Provisória que prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19. A MP editada foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (31).

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Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete.

A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. O prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos, reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.

Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

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De acordo com Marco Antonio Araujo Júnior, advogado especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Brasilcon  - Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor, no caso de cancelamento por parte do consumidor o viajante deve entrar em contato com a companhia aérea de preferência sete dias antes da viagem. "O melhor a se fazer é entrar em contato o mais rápido possível para a remarcação da passagem ou reembolso. Nesse caso, o consumidor pode receber crédito do valor pago para usar em uma próxima viagem dentro de 12 meses, realocação para outro voo (contanto que pague a diferença de tarifa) ou reembolso em até doze meses, com multas", orienta Araujo.

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.

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