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Cotidiano
Valor poderá ser usado no pagamento de subsídios, prêmios e aquisição de produtos; texto tramita na Câmara dos Deputados
03/09/2020 às 10:19
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Valor deverá ser utilizado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural e de serviços ligados diretamente às festas de Carnaval e de São João; na foto, trabalhadores preparam carros alegóricos | /NEWTON MENEZES/FUTURA PRESS
O projeto de lei do deputado Bacelar (Pode-BA) determina que a União entregue R$ 3 bilhões aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e o valor deverá ser utilizado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural e de serviços ligados diretamente às festas de Carnaval e de São João. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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De acordo com o texto, o valor poderá ser usado no pagamento de subsídios, prêmios, aquisição de produtos, entre outros fins previstos na proposta. O valor também poderá ser utilizado no pagamento de auxílio emergencial às pessoas que trabalham nas duas festas populares (três parcelas de R$ 600) e a mulher chefe de família poderá receber três parcelas de R$ 1.200.
A proposta foi inspirada na Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural, mas o parlamentar diz que o valor é pequeno para a demanda brasileira. “Este projeto procura sinalizar para a indústria carnavalesca, para as bandas de forró, os produtores musicais, compositores e produtores de fogos de artifícios que o Estado brasileiro valoriza a cultura e a arte por eles produzida”, ressalta Bacelar.
Distribuição
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O valor será dividido meio a meio entre cidades e estados, segundo a proposta. O repasse individual vai depender do tamanho da população e do respectivo fundo de participação (FPE ou FPM). Ainda segundo a proposta, o repasse será de responsabilidade do governo federal.
O texto também autoriza que os bancos públicos federais criem uma linha de crédito específica para as microempresas e trabalhadores que atuam nessas comemorações.
O empréstimo poderá ser pago em 36 meses, com as parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic (atualmente em 2% ao ano). A primeira prestação deverá ser paga 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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