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Automotor
Veja estas e outras possíveis infrações e suas multas segundo o Código de Trânsito Brasileiro
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Altas temperaturas estão obrigando motoristas paulistanos a tirar a camisa ao volante; entenda regras | Freepik
O clima em São Paulo surpreende. Há dias em que a temperatura passa fácil dos 30 graus. Mas a sensação térmica de quem está perto do asfalto é muito maior. Aí, nem o ar condicionado da conta. O jeito é apelar para dirigir sem camisa e torcer para não pegar uma multa. Mas essa atitude é de fato uma infração?
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há restrição quanto ao não uso de roupas na parte superior do corpo. Portanto, é permitido dirigir sem camisa ou camiseta.
Contudo, é importante lembrar que muitos motoristas podem se sentir incomodados com o uso do cinto de segurança no contato direto com a pele, com tendência forte de retirar o equipamento. Neste caso há, sim, infração.
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Em uma situação como esta, muitos motoristas acabam optando por dirigir usando chinelos, mas o que poucos sabem é que esta atitude pode chegar uma multa de R$ 130,16 mediante infração média, com quatro pontos na carteira.
No cenário acima, o mais adequado seria dirigir descalço, uma vez que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) especifica apenas que o calçado tem de ficar firme e não comprometer a utilização dos pedais.
É expressamente proibido nas leis de trânsito conduzir veículo utilizando fones de ouvido.
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A regra se deve ao fato de que o motorista precisa estar com os ouvidos desobstruídos para escutar buzinas e outros alertas nas ruas, por questões de segurança.
Mesmo utilizando fone em apenas uma das orelhas, o motorista estaria passível de multa.
Muitas das infrações de trânsito são causadas por falta de informação e desatenção. Conduzir pelas ruas brasileiras sem sofrer penalidades é possível, mas requer prudência.
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No site da Secretaria Nacional de Transito (Senatran) há mais informações sobre como dirigir com responsabilidade.
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