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Automotor
Já começou o processo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Quem tem carro, motocicleta deve prestar atenção na seção "Bens e Direitos"; saiba mais
24/03/2024 às 18:00
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farol de veículo | Divulgação
Já começou o processo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Quem tem carro, motocicleta ou outro veículo motorizado deve prestar atenção na seção “Bens e Direitos”, na qual esse item deve ser incluído.
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Para ajudar a preencher o formulário corretamente, a Zapay especializada em facilitar a vida dos proprietários de veículos dá dicas importantes:
A pessoa física que teve uma renda anual acima de R$ 30,6 mil. No entanto, existe a possibilidade de ter parte desse valor restituído pela Receita Federal, caso tenha excedido em sua contribuição.
A restituição depende dos ganhos e das despesas do contribuinte. Isso porque o pagamento é efetuado mensalmente, por meio do imposto retido na fonte. Assim, a Receita analisa e define se cabe ou não a restituição.
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Se a compra de um veículo foi feita durante o ano passado, é preciso incluí-la na seção “Bens e Direitos”. Para isso, basta selecionar “veículo automotor terrestre” e preencher os campos com informações sobre a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, o preço pago (não corrigido conforme a inflação) pelo veículo e o CPF ou o CNPJ da pessoa ou empresa que o vendeu.
Se o contribuinte decidir manter o veículo declarado em 2023, basta importar a declaração anterior e manter as informações previamente registradas.
É necessário detalhar os pagamentos feitos em 2023 em “Discriminação” e adicioná-los ao valor declarado em 2024. Caso tenha vendido o veículo em 2023, basta preencher o campo “Discriminação” com o nome e CPF ou CNPJ da pessoa que o comprou, a data da venda e o valor recebido.
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