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Automotor
Dirigir com velocidade acima do limite indicado pela placa de trânsito pode constituir em mais de um tipo de infração
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Sobre excesso de velocidade | Divulgação
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), as maiores causas de acidentes de trânsito são o excesso de velocidade, a mistura álcool e direção e conduzir um veículo sob efeitos do sono.
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Sendo as duas primeiras reflexos essencialmente culturais e de educação de um povo – sujeitos, portanto, ao rigor punitivo das leis –, o combate à sonolência ao volante requer tratamento médico e conscientização sobre a gravidade do problema, frequentemente menosprezado.
Dirigir com velocidade acima do limite indicado pela placa de trânsito pode constituir em mais de um tipo de infração, conforme for o percentual de velocidade excedida em relação à máxima estabelecida.
Passar em velocidade até 20% acima do limite constitui em infração média, com penalidades de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na CNH.
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De 20% a 50% acima da velocidade limite para o trecho é classificado como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Já trafegar em velocidade acima de 50% em relação ao limite se constitui em infração gravíssima, com punição de R$ 880,41, adição de sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir do condutor. Se ele provocar um acidente com vítimas fatais, será preso preventivamente, tendo ainda o carro apreendido.
As penalidades por exceder a velocidade em mais de 50% são bem mais rígidas do que para as infrações por excesso de velocidade de classificação média e grave, por esse tipo de infração ser considerada uma das que mais comprometem a segurança no trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Outra condição que leva à perda do direito de dirigir é o acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH. Ao atingir ou ultrapassar tal pontuação, o motorista tem seu direito de dirigir cassado por 12 meses.
Além da multa, guiar sob influência de álcool acarreta sérias consequências legais.
Os motoristas flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos a punições adicionais, que podem incluir a suspensão do direito de dirigir, a apreensão da carteira de habilitação e até a prisão, dependendo da gravidade da situação e do histórico do condutor.
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O valor da multa por embriaguez ao volante é de R$ 2.934,70. Para se entender com mais clareza a origem do valor da alta multa por embriaguez ao volante, de acordo com o artigo 165 do CTB, as categorias de multa são: para “leve”, de três pontos na CNH e pagamento de R$ 88,38, para “média”, de quatro pontos e R$ 130,16, para “grave”, de cinco pontos e R$ 192,23, e para “gravíssima”, de sete pontos e R$ 293,47.
Portanto, dirigir embriagado incide em “gravíssima” com o acréscimo do fator multiplicador de dez vezes. Se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro, estará sujeito às mesmas penalidades da lei.
Andar ao volante com sono gera um efeito semelhante a pegar estrada depois de consumir bebida alcoólica. A combinação de sono e direção foi o motivo de 40% dos motoristas já terem feito movimentos de “zigue-zague”, conforme pesquisa da Academia Brasileira de Neurologia (ABN).
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De acordo com essa pesquisa, os momentos do dia em que as pessoas mais sentem sono são na madrugada e após o almoço ou janta. São muitas as consequências para esse tipo de comportamento, com o Código de Trânsito Brasileiro prevendo até multas para essa infração.
A ABN dá conselhos para se evitar a sonolência ao volante:
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