A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em pedido de habeas corpus de Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), presa em setembro de 2016 na Operação Sevandija - investigação que atribui à ex-prefeita comando de um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Dárcy, que está presa em Tremembé (SP), foi a primeira prefeita eleita em Ribeirão Preto, em 2008. Na ocasião, era filiada ao DEM. Quatro anos depois, reelegeu-se, agora pelo PSD, sigla que adotou em 2011 por influência de Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo e ministro do governo Temer (Ciência, Tecnologia e Inovações), de quem é aliada.
Radialista de profissão, Dárcy Vera era conhecida em Ribeirão Preto pelo uso frequente da cor rosa - nas roupas e também em veículos de campanha. Antes de assumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual.
Nas razões do novo habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa alegou que estariam sendo apresentados fatos novos, como o encerramento da instrução criminal, e também que o acordo de delação premiada, que motivou a prisão de Dárcy, “se revelou mentiroso”.
A defesa da ex-prefeita requereu liminar para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por outras medidas cautelares e, no mérito, a concessão da ordem com o mesmo conteúdo, em caráter definitivo.
Ao negar o pedido de liminar, a presidente do STJ disse que o habeas corpus não foi adequadamente instruído com os documentos necessários para a análise das alegações.
Segundo Laurita Vaz, “não ficou comprovada a inexistência da reiteração de pedidos relatada pela Corte de origem”. “Como se sabe, compete ao impetrante a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática”, ressaltou a ministra.
O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma do STJ. O relator agora é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em dezembro de 2016, o ministro Sebastião Reis Júnior, então relator do processo, havia concedido liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Em maio de 2017, a Sexta Turma do STJ cassou a decisão.